Discriminação por sexo e orientação sexual é ilegal e acarreta multa
Publicado em:O prefeito de Niterói sancionou a Lei Nº 3391/2019, de nossa autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos informando sobre a Lei Estadual nº 7041/2015 que proíbe e pune atos de discriminação por preconceito de sexo e em virtude de orientação sexual. O cartaz deve conter o texto: “Discriminação por sexo e orientação sexual é ilegal e acarreta multa”. O descumprimento da lei também pode acarretar suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que a infração seja sanada.
“Temos acompanhado com preocupação o aumento dos casos de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, muitos registrados pela atuação do Conselho Municipal pelos Direitos dessa população. São ocorrências de violações de direitos, negação de acesso a locais públicos e a serviços básicos. É preciso atuar no acolhimento adequado, mas o mais importante é a prevenção”, explica Leonardo, que construiu o texto da Lei junto aos movimentos sociais de luta pelos direitos da população LGBT, dentre eles o Grupo Diversidade Niterói (GDN).