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Graffiti é liberado em três muros públicos da cidade

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Divulgação dos locais está prevista na Lei do Graffiti, de autoria do vereador Leonardo Giordano

Os muros da sede da Seconser, número 11 da Rua Visconde do Rio Branco, na Ponta da Areia; a contenção de fechamento do viaduto da Ary Parreiras, próximo à esquina com a Alameda João Batista, em Icaraí; e as paredes sob as pontes da passagem de nível dos estacionamentos públicos de Camboinhas, na Rua Doutor Geraldo de Melo Ourivo, estão liberados para o graffiti.

A prática é regulamentada em Niterói através da Lei nº 3054/2013, de autoria do vereador Leonardo Giordano. Ela autoriza a pintura nos pilares dos viadutos, pontes, passarelas, pistas de skate e muros públicos selecionados.

A produção da lista de áreas grafitáveis deve ser feita anualmente e atualizada semestralmente, ou sempre que solicitado pelo Conselho Municipal de Cultura.

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